Estrutura
MESA DIRETORA
I Propor projetos de resolução dispondo sore a criação ou extinção dos cargos dos serviços da Câmara e a iniciativa de lei para a fixação ou alteração da respectiva remuneração; (redação dada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 001/2005)
II Propor projeto de Lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, Página 14 através de anulação parcial ou total da dotação orçamentaria da Câmara Municipal;
III Suplementar por resolução, as dotações do orçamento, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação de sua dotação ou de reserva de contingencia.
IV Elaborar e expedir mediante resolução, a discriminação analítica das dotações orçamentarias da câmara Municipal, bem como alterá-la, quando necessário;
V Devolver à prefeitura o saldo de caixa existente na câmara Municipal no final do exercício anterior;
VI enviar ao prefeito até o dia primeiro de março, as contas do Exercício anterior;
VII elaborar e enviar até o dia primeiro de agosto de cada ano a proposta orçamentária do Município.
VIII propor projeto de Decreto Legislativo e de resolução.
PLENÁRIO
I - Legislar sobre tributos municipais, bem como autorizar isenções e anistias fiscais e a remissão de dividas;
II - Votar o orçamento anual e plurianual de investimentos, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais;
III - Deliberar sobre a obtenção e concessão de empréstimos e operações de credito, bem como a forma e os meios de pagamento;
IV - Autorizar a concessão de auxílios e subvenções;
V - Autorizar a concessão de serviços públicos;
VI - Autorizar a concessão de direito real de uso de bens municipais;
VII - Autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais;
VIII – autorizar a alienação de bens imóveis; (Redação dada pela Resolução 002/2008)
IX - Autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargo;
X – autorizar a criação, alteração e extinção de cargos públicos e fixar os respectivos vencimentos; (Redação dada pela Resolução 002/2008)
XI - Aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
XII – autorizar convênios com entidades particulares ou públicas, em havendo contrapartida financeira, e consórcios com outros municípios; (Redação dada pela Resolução 002/2008)
XIII - Delimitar o perímetro urbano;
XIV - Autorizar a alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos;
XV - Aprovar os códigos tributários, de obras e de posturas municipais;
XVI - Conceder título de cidadão honorário, qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado serviços ao município;
XVII - Sugerir ao prefeito, ao governo do Estado e da União, medidas de interesse do município;
XVIII - Eleger os membros da mesa e das comissões permanentes;
XIX - Alterar o regimento interno;
XX - julgar as contas do Prefeito Municipal;” (Redação dada pela Resolução 002/2008)
XXI - Cassar o mandato do prefeito, vice-prefeito e de vereadores, na forma da legislação vigente;
XXII - Formular representação junto às autoridades Federais e Estaduais;
XXIII - Julgar os recursos administrativos de atos do presidente.
PRESIDENTE DAS COMISSÕES
I - Determinar os dias de reunião da comissão, dando disso ciência à mesa;
II - Convocar reuniões extraordinárias;
III - Presidir as reuniões e zelar pela ordem dos trabalhos;
IV - Receber a matéria destinada a comissão e designar-lhes relator;
V - Zelar pela observância dos prazos concedidos á comissão;
VI - Representar a comissão nas relações com a mesa e o plenário;
VII - Conceder visita aos membros da comissão, pelo prazo de 3 (três) dias, de proposições que se encontram em regime de tramitação ordinária;
VIII - Solicitar substituto à presidência da câmara, para os membros da comissão.
PRESIDENTE
I Representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele;
II Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos da Câmara Municipal;
III Interpretar e fazer cumprir o regimento interno a Câmara municipal;
IV Promulgar as Leis não sancionadas ou não promulgadas pelo prefeito;
V Baixar as resoluções e Decretos Legislativos aprovados pela Câmara Municipal;
VI Fazer publicar dentro prazo de quinze dias os atos, as resoluções, os decretos legislativos e as leis por ele promulgadas;
VII Declarar extinto o mandato de Vereadores Prefeito e Vice-Prefeito, nos casos previstos m Lei;
VIII Requisitar as dotações orçamentarias nas Câmara Municipal;
IX Apresentar ao Plenário até o dia vinte de cada mês o balancete orçamentário do mês anterior;
X Representar sobre a inconstitucionalidade de Lei ou Ato Municipal.
VEREADORES
I - Participar de todas as discussões e votar nas deliberações do plenário;
II - Votar na eleição da mesa e das Comissões Permanentes;
III - Apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
IV - Concorrer aos cargos da mesa e das comissões;
V - Usar da palavra em defesa das proposições apresentadas que visem o interesse do município, ou em oposição às que julgar prejudiciais ao interesse público;
VI - Participar de comissões temporárias.
Art. 60. São obrigações e deveres do vereador:
VI - Desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens no ato da posse e no termino do mandato, a qual será transcrita em livro próprio;
VII - Exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;
VIII - Comparecer decentemente trajado às sessões, na hora prefixada;
IX - Cumprir os deveres do cargo para os quais foi eleito ou designado;
X - Votar as proposições submetidas à deliberação da câmara, salvo quando se tratar de matéria de seu cônjuge, ou de pessoa de que seja parente consangüíneo ou afim ate terceiro grau incluso, podendo, entretanto tomar grau da discussão;
XI - Portar-se em plenário com respeito, não conversando em tom que perturbe os trabalhos;
XII - Obedecer as normas regimentais;
XIII - Residir no território do município.
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Art. 53. Os serviços administrativos da câmara far-se-ão através da sua secretaria e reger-se-ão por regulamento próprio.
Parágrafo único: Todos os servidores da secretaria administrativa serão orientados pela mesa, que fará observar o regulamento vigente.
Art. 54. A nomeação, exoneração e demais atos administrativos do funcionalismo da câmara competem ao presidente, de conformidade com a legislatura vigente e o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais.
Art. 55. Poderão os vereadores interpelar a mesa sobre os serviços da secretaria Administrativa ou sobre a atuação do respectivo pessoal, ou apresentar sugestões sobre os mesmos em proposições encaminhadas à mês, que deliberará sobre o assunto.
Art.56. A Correspondência Oficial da Câmara será feita pela secretaria administrativa sob a responsabilidade da mesa.
2.3 IDENTIFICAÇÃO MESA DIRETORA
2021
PRESIDENTE: Marcus Vinicius Braz Santos
VICE: Fernando Mantuvamni
1° SECRETÁRIO: Marcio Rottini
2° SECRETÁRIO: Jonas Ferreira de Andrade
2022
PRESIDENTE: Fernando Mantuvamni
VICE: Marcio Rottini
1° SECRETÁRIO: Jonas Ferreira de Andrade
2° SECRETÁRIO: João Carlos Venturin
2023
PRESIDENTE: Marcio Edriano Rottini
VICE: Marcus Vinicius Braz Santos
1° SECRETÁRIO: João Nelson de Azeredo
2° SECRETÁRIO: José Valdir dos Santos
2024
PRESIDENTE: Jonas Ferreira de Andrade
VICE: João Nelson de Azeredo
1° SECRETÁRIO: Marcus Vinicius Braz Santos
2° SECRETÁRIO: Marcio Edriano Rottini